NORMAS
DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA “CARLOS
CHAGAS”2012
- Entrada : Matutino: 7:40 as 11:40; Vespertino: 13:25 as 17:25 e Noturno: 19: as 22:30
- Entradas tardias: justificativa e registro na Direção, será comunicado aos pais quando necessário.
- Saídas da escola Somente com autorização por escrito dos pais ou responsáveis; os alunos maiores de idade terão que assinar termo de responsabilidade, na Direção.
- Quando o aluno faltar, este tem o dever de repor o conteúdo. No caso de falta justificada, tem o dever de procurar o professor em horário de AD durante a semana das faltas, dentro do prazo para realizar atividades pendentes ( Para justificar as faltas na direção o aluno tem 48 horas )
- Namoro: Respeitar o ambiente escolar,evitando contato físico, isso demonstra respeito ao ambiente e aos colegas..
- Não é permitido o consumo de chicletes, balas e pirulitos em sala de aula.
- Não é permitido o uso de materiais como canivete, estilete, ferro, etc., que possam ferir um colega
- Conforme Lei n°14.363/08, não é permitido o uso do celular em sala de aula. A escola não se responsabiliza pelos mesmos em caso de perda, roubo, danos, etc. Caso o aluno insista no uso do celular em sala, o aparelho será retido, e somente entregue aos pais pela Direção.
- Vestir-se adequadamente ao ambiente escolar, isto é, blusas não podem ser decotadas, barriga à mostra, shorts e saias excessivamente curtas (meninas);
- Para aulas de Educação Física a roupa deve ser adequada à disciplina e os alunos só poderão freqüentar a quadra nas aulas, da sua turma e no seu turno de aula.
- Recreio é o momento destinado para tomar o lanche, ir ao banheiro e descansar. Será acompanhado pelos professores, conforme escala. O recreio deverá ser feito no pátio da escola e NÃO nas salas de aula.
- Em caso de transferência o aluno (a), deverá devolver os livros pertencentes à escola, na secretaria.
- Boletins: Serão disponibilizados às famílias bimestralmente, é de responsabilidade da família acompanhar a vida escolar do filho conforme ECA .
- Cooperar na manutenção da higiene e na conversação das instalações escolares: salas de aula, banheiros, carteiras, computadores cadeiras,mesas para lanchar.
- Patrimônio: A pessoa que causar danos ao patrimônio deverá ressarci-lo, tanto da escola, quanto dos colegas.
- Cigarro e álcool: Cumprir a Lei N° 13.017, de 25/06/2004 , que proíbe o uso em ambiente escolar ”.
- BULLIYNG: Atitudes, palavras, humilhações, brincadeiras perigosas,intimidações etc... que caracterizam bulliyng , em relação aos colegas, professores, ou qualquer outra função exercida na escola,não serão permitidos. Dependendo do tipo de agressão as famílias ou responsáveis pelo agressor e pela vitima deverão ser comunicadas.).
- Em caso de falsificação de assinatura e documentos pelo aluno (a) serão convocados os pais para comparecer a unidade escolar;
- Fotografias de alunos só poderão ser utilizadas quando representam atividades referentes ao trabalho escolar.
- Quando do NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS ESCOLARES serão tomadas as seguintes providências:
- Conversa com o aluno, por parte do professor e registro em diário de classe .
- Registro Escrito da ocorrência( Professor para aluno) com protocolo na escola, para conhecimento e assinatura dos pais ou responsáveis .
- Encaminhamento à direção e registro em ata .
- Convocação dos pais ou responsáveis;
- Comunicação ao Conselho Tutelar para as providências necessárias .
- Convocação do Conselho Deliberativo Escolar, pais ou responsáveis, aluno e outros que fizerem necessários para buscar solução ao problema.
- CONSIDERAÇÕES: Dependendo da gravidade da situação ou fato esta ordem poderá ser alterada.Garante-se ao aluno, pais e responsáveis a justificativa com compromisso de mudanças de atitudes por escrito em todos os momentos do processo,
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